quarta-feira, 27 de março de 2013

Novos direitos para empregados domésticos


Novas regras agora são realidade e aguardam apenas promulgação. Entre as mudanças, jornada diária de 8h, FGTS e hora extra passam a valer para trabalhadores domésticos. 

A Proposta de Emenda à Constituição que foi aprovada pelos senadores ontem, 26 de março, em si não é nada complicada: apenas altera trecho do texto constitucional que excluía os trabalhadores domésticos de uma série de direitos garantidos a todos os demais.

Lembrando que isso inclui qualquer pessoa que labute em residências de maneira fixa, sejam babás, faxineiros, cozinheiros, jardineiros, caseiros, mordomos, entre outros.
 
Basicamente, as mudanças mais sentidas no bolso dos patrões serão a contribuição ao FGTS de 8% sobre o salário base do empregado, que antes era facultativa e passa a ser obrigatória, e a remuneração das horas extras, que devem representar o aumento de custo mais significativo. Os empregados também passarão a receber adicional noturno, multa rescisória em caso de demissão sem justa causa e a jornada passa a ser de no máximo 44 horas semanais.

Os novos direitos (todos retirados do artigo 7º da Constituição):
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; (demissão por justa causa)
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; (seguro-desemprego)
III - fundo de garantia do tempo de serviço; (FGTS)
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (adicional noturno)
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei 
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (jornada de trabalho de 8h)
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (hora extra)
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
 

Considerando que o empregado não faça horas extras, não receba adicional noturno, não seja demitido e seu salário base seja de mil reais, apenas com o novo custo do FGTS, o gasto mensal do empregador aumentará 6,64%. Se esse mesmo empregado fizer duas horas extras por dia, os custos aumentarão 40,28% e se essas horas extras forem realizadas em período com adicional noturno (das 22h às 5h) o aumento dos gastos será de 50,78%.

“A PEC garante mais 16 direitos aos empregados domésticos, mas em termos de custos o que irá afetar mais o empregador são o FGTS e a hora extra, que já existe de certa forma, mas vai passar a ter um controle de horário”, explica Edith Chaves, supervisora nacional da Consultoria Trabalhista e Previdenciária (COAD).

Veja na tabela a seguir a simulação dos custos dos empregados domésticos antes e depois da proposta usando como referência um salário base de 1.000 reais e de um empregado que não realize horas extras e não trabalhe em período com adicional noturno.

Custos
Antes da proposta
Depois da proposta
Vale Transporte*
R$ 84
R$ 84
INSS (12% sobre o salário)
R$ 120
R$ 120
FGTS
-
R$ 80 (8% sobre o salário)
Total
R$ 1.204,00
R$ 1.284,00
*Considerando que sejam gastos 6 reais por dia com transporte (ida e volta de ônibus na cidade de São Paulo) e que do valor total seja subtraído o valor que o patrão pode descontar do salário do empregado, de 6% do salário base. 

No quadro acima considera-se o novo custo de um empregado doméstico que não faz horas extras e não recebe adicional noturno, mas que passará a receber a contribuição do empregador ao FGTS. Neste caso, o aumento do custo é de apenas 6,64% em relação ao custo que se tinha antes da aprovação da proposta. 

Novos custos com horas extras e adicional noturno 
Custo total sem horas extras
R$ 1.284,00
Custo total com 50 horas extras mensais (10 horas semanais, ou duas horas por dia)
R$ 1.689,98 (valor das horas extras R$ 340,50 + descanso remunerado R$ 65,48 reais + salários com encargos R$ 1.284,00)
Custo total sem horas extras, sendo que metade das 220 horas mensais são realizadas em período com adicional noturno
R$ 1.383,00 (salário com encargos R$ 1.284 + adicional noturno multiplicado por horas trabalhadas R$ 0,90 x 110 horas)
Custo total com 50 horas extras realizadas em período com adicional noturno
R$ 1.815,46 (salário com encargos R$ 1.284 + 50 horas de adicional noturno R$ 0.90 x50= R$ 45,00 + 50 horas extras em período de adicional noturno R$ 408 + descanso remunerado R$ 78,46)
Conforme mostra a tabela acima, no caso do empregado que faz horas extras há um aumento de 40,28% dos custos em relação ao custo que o empregador tinha antes da aprovação da proposta. No caso do empregado que não faz hora extra, mas trabalha em período com adicional noturno (das 22h às 5h), os gastos sofrem um aumento de 14,86%. E para o empregado que faz hora extra em período noturno, o aumento é de 50,78%. 

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(fonte destas informações: site da Revista Exame)

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